Felipe Ferreira Silva
Um seminário
realizado no final do ano - o Port Finance International Brazil - mostrou aos
investidores estrangeiros quais são as perspectivas de investimentos que o
Brasil oferece na área portuária.
Operadores
portuários, empresas de terminais privados, brasileiras e estrangeiras,
representantes de instituições financeiras, economistas, consultores e
advogados chegaram a um consenso de que o Brasil oferece excelentes
oportunidades de negócios.
Os portos brasileiros
movimentaram 800 milhões de toneladas de mercadorias em 2010, sendo que 400
milhões de toneladas foram de produtos para exportação e 120 milhões de
toneladas de bens importados. A expectativa para 2012 é de movimentar um bilhão
de toneladas.
A operação portuária
sempre esteve nas mãos do poder público por razões econômicas e estratégicas.
Todavia, o crescimento do comércio internacional, com volumes de transporte de
cargas aumentado a cada dia, seja pela maior capacidade de produção de bens das
empresas, seja pela maior possibilidade de armazenamento de carga em navios de
grande porte, fez com que houvesse uma mudança nesse cenário. Importantes
economias mundiais passaram a admitir a participação da iniciativa privada no
setor. Com isso, o setor pôde se desenvolver a passos rápidos para acompanhar o
crescimento da demanda do transporte de carga e passageiros.
No Brasil, esse
movimento não foi diferente. Em 1993, houve a regulamentação do setor, com a
publicação da lei nº 8.630/93. A partir disso, o setor portuário passou a ter
regras específicas que antes estavam dispersas no sistema jurídico brasileiro.
Mas, efetivamente, no Brasil, esse setor da economia sofrerá um impacto ainda
maior em razão das descobertas do pré-sal. Estamos convencidos de que haverá um
interesse dos investidores em diversificarem seus portfólios de investimento,
nele incluindo os setores portuário, marítimo e fluvial, bem como o de
infraestrutura. E isso será assim porque a realidade que se apresenta em nosso
país, hoje, é, sabidamente, deficitária em termos de operação logística.
A crescente demanda
por investimentos em portos e em infraestrutura logística é consequência dos
seguintes fatores: insuficiência de estradas e de terminais de acesso a
conexões de modal logístico, congestionamento nos acessos aos portos, aumento
de custos relativos a atrasos de embarque e desembarque de mercadorias, de
perda de "slots" de atracação, de reagendamento de horários em razão
do congestionamento de embarcações, dentre outros.
Para sanar esses
problemas, nos últimos dez anos a iniciativa privada investiu quantias
expressivas. O Brasil, a China e a Índia foram recordistas de investimentos.
Durante os anos 2006 e 2009, à China foram destinados US$ 4 bilhões, ao Brasil
US$ 1,5 bilhão e à Índia US$ 2,5 bilhões. Isso é reflexo do rápido crescimento
das relações comerciais dessas economias.
O investimento em
infraestrutura portuária não só melhora as condições de competitividade de um
país no que se refere ao comércio internacional de mercadorias e o transporte
de passageiros, como também pode trazer efeitos benéficos para o índice de
crescimento de ofertas de emprego. Dados apresentados no Port Finance
International dão conta de que o projeto do "London Gateway"
promoverá o maior crescimento de empregos que um projeto pode oportunizar. Esse
projeto, que ainda está em construção, criará 12 mil novos postos de trabalho
diretos e mais 20 mil indiretos.
Ciente das novas
exigências que o mercado impõe, o poder público, por intermédio das autoridades
que regulam o setor portuário, publica, com frequência, novas regras para o
aproveitamento das áreas portuárias. Nesse sentido, recente resolução da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deu novos contornos à
exploração dessas áreas. A resolução de número 2.240, que substitui a 55, traz
inovações que dão mais flexibilidade à gestão portuária e permite a utilização
mais eficiente de áreas portuárias. Essa nova regulamentação não se limita
apenas aos arrendamentos, mas a qualquer tipo de ocupação. E traz também
algumas novidades, pois ela autoriza a celebração de contratos de uso
temporário, de cessão de uso onerosa e não onerosa, de passagem e de
autorização de uso.
Os contratos de uso
temporário, que têm duração de até 36 meses, permitem que os interessados,
ainda que não sejam titulares de arrendamento no porto, movimentem cargas não
consolidadas no porto ou destinadas a plataformas offshore, mediante o
pagamento de tarifas. Os contratos de cessão onerosa, ao seu turno,
possibilitam que interessados explorem atividade econômica com vista à prestação
de serviços àqueles que atuam no porto, como, por exemplo, agências bancárias e
lanchonetes.
Os contratos de
cessão não onerosa são aqueles firmados com os órgãos públicos que atuam no
porto, tais como Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Anvisa. Outra novidade
são os denominados instrumentos de passagem, que autorizam, sobre áreas de uso
comum ou ocupadas por terceiros, a passagem dos interessados que desenvolvam
atividades de movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes
de transporte aquaviário. Já a autorização de uso possibilita que a
administração do porto ceda áreas por um prazo de até 90 dias para a realização
de eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou
educacional.
Há, ainda, os
arrendamentos não operacionais, que permitem o arrendamento de áreas para
atividades econômicas não diretamente ligadas à movimentação de cargas, como
shoppings, cinemas, áreas culturais, estacionamentos, entre outras.
Mas não basta somente
a regulamentação do uso de áreas portuárias. Um país que deseja receber capital
estrangeiro, não especulativo, tem de ter um número elevado de tratados
intencionais contra dupla tributação para que os investimentos de não
residentes estejam protegidos.
Temos absoluta
convicção de que medidas de proteção ao capital, associadas a regulamentações
normativas modernas e transparentes de áreas portuárias e também à divulgação,
em 2012, do Plano Nacional de Logística Portuária farão com que o Brasil entre,
definitivamente, na rota de investimentos internacionais em obras de
infraestrutura portuária, bem como de grandes empresas de operação portuária,
as quais poderão aliar-se a empresas nacionais que já têm experiência nesse
setor da economia.
Fonte:
Portos e Navios/Valor
Econômico
Publicação: 04/01/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário