sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O galo da madrugada

Por volta das 17h desta quinta-feira (27), a montagem do principal anfitrião do Carnaval do Recife foi concluída.
É muito lindo ver o galo ser montado, veja minha foto ao lado dele. O Galo da Madrugada já se encontra de pé, sobre a Ponte Duarte Coelho, no bairro da Boa Vista, para saudar os foliões na manhã deste Sábado de Zé Pereira. Sob criação do artista plástico Sávio Araújo, as peças para a montagem do Galo saíram do seu ateliê, localizado em Igarassu, Região Metropolitana do Recife, transportados por seis caminhões.
Muita logistica envolvida nesse processo de transporte e montagem pra realizar segundo o Guinnees Book o maior bloco de carnaval do mundo.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Começando bem o sábado

Pra começar o sábado com a energia necessária pra um fim de semana de muitos projetos a serem realizados, nada melhor que um açai com banana morango e granola.
Esse aí da foto sou eu comendo o meu na rua do lazer na Unicap - PE - Brasil.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Oito7nove4 - 16/02/2012 Carnaval - Making Off Encontro de Trios



Sou Chicleteiro desde muito pequeno...

E assistir esse show do encontro do Bell com seus filhos é realmente emocionante...

Vale a pena assistir... E quem for chicleteiro também vai se emocionar com esse encontro...


Motivação - Seu nome será lembrado? - Cena do Filme Tróia



Motivador...

Seu nome será lembrado?

Assista o vídeo e se inspire...

E qdo sair da frente do PC saia pra vencer!

E faça seu nome ser lembrado!

VIDEO MOTIVACIONAL - O LEÃO E A TARTARUGA



show de bola esse vídeo.

Preste atenção aos detalhes da conversa do Roberto Justos com seu candidato a sócio...

Reflita...

Se emocione com o final...

Se auto-motive...

E vença!

Se você quer, você pode!


VIA WEST INDIES CLIP ZOUK 2014 MALENA [FIEVRE & PASSION ZOUK 2014]



Esse zouk atual, ou seja do ano de 2014, me fez lembrar os zouks que eu dançava na década de 90, zouks com uma batida cadenciada e gostosa e cantada em francês ou creole, gostei demais, sem contar o visual que é show, já conhece o zouk? Então curta o vídeo. Não conhece o zouk? Então assista o clip e depois descubra como é delicioso dançar esse ritmo magico.


2 NOVOS NAVIOS DA MSC

MSC deve anunciar em breve dois novos navios de 160 mil toneladas



MSC Fantasia e MSC Splendida lado a lado no Mediterrâneo. 
Após diversos rumores de que poderia encomendar novos navios, a MSC parece estar desta vez realmente próxima de assinar um contrato com um estaleiro europeu para a construção de dois novos gigantes com cerca de 160 mil toneladas e capacidade para mais de 4,000 passageiros. 

A MSC parece finalmente próxima de anunciar dois novos navios para a sua frota. Após muita especulação, e mais de dois anos de expectativa, a empresa parece decidida a assinar um contrato para a construção de duas novas embarcações até o mês de abril.

Os novos navios deverão ser maiores que os da classe Fantasia, mas além de mais altos e largos, seriam mais curtos. Segundo a imprensa francesa possuirão capacidade para "bem mais" que 4,000 passageiros cada, e terão um custo total de 2.4 bilhões de euros. O plano da MSC é concretizar a encomenda dos dois primeiros navios até abril para que o primeiro possa ser entregue em meados de 2016. O contrato de encomenda deverá ter a opção para dois navios adicionais, totalizando quatro novas embarcações.

Parte do toboágua Vertigo e da chaminé do MSC Preziosa,
mais recente navio da frota da MSC, inaugurado em 2013.
O estaleiro que os construirá ainda não está definido. A companhia, que é italiana, mas construiu toda a sua frota atual na França, conversa comdiversas instalações em busca domelhor negócio possível. O estaleiro favorito para a construção é o STX France, ex-Chantiers de l'Atlantique, mas o Fincantieri, da Itália, também aparece com boas chances. O Meyer Werft, da Alemanha, e o STX Europe, da Finlândia, também são opções.

Os novos navios deverão ter um MSC Yatch Club ampliado, com mais espaços e maior capacidade de hóspedes, com um projeto evolutivo em relação a classe Fantasia. É possível que possuam inovações que debutaram no Preziosa, como o parque aquático infantil Doremi Castle e o restaurante de slow food italiano Eataly.

Texto (©) Copyright Daniel Capella.
Imagens (©) Copyright MSC Crociere e Daniel Capella.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

LEI DO JOVEM APRENDIZ


O mercado de trabalho sempre foi muito competitivo.   Nunca
foi fácil para os jovens que querem iniciar a sua carreira profissional conseguirem a tão sonhada carteira assinada
, por um lado empresas pedem um currículo com experiência
profissional  , na outra ponta , para
poder ter esta experiência  muitos deixavam
de estudar ou de se especializar

Desde o ano de 2000 o jovem brasileiro tem uma lei
especifica que cuida de seu futuro , O decreto 10.097/2000, criou o que se
denominou a lei do aprendiz .


Mas o que é o aprendiz ?
É um adolescente ou jovem que tem que entre 14 e 24 anos de idade e que esteja estudando regularmente ou  matriculado em um Programa de Aprendizagem,
Escola Técnica ou Sistema S. que é o Serviço Nacional de Aprendizagem , onde  entidades como SENAI, SENAC , SENAT  ministram cursos profissionalizantes. O jovem
faz a aprendizagem teórica em algumas destas instituições e a coloca em prática em alguma empresa.

E agora um ponto importante a se considerar . a lei determina a toda empresa de grande e médio porte ter 5% a 15% de vagas direcionadas a jovens aprendizes. Mas segundo pesquisa do
Ministério do Trabalho , mais da metade não cumprem a lei , muitas por puro desconhecimento  e isto gera multa que pode chegar a ate R$ 4 mil reais por posto não preenchido.
Para ajudar nos vamos dar um resumo do que diz a lei.
Primeiramente já identificamos qual o perfil do jovem aprendiz , mas você empresário deve ficar atento a estes detalhes : a carga horário não pode ultrapassar  a seis horas diárias , salvo se o aprendiz já
terminou o seu curso e esta acima de 16 anos, idade em que ele já pode ser efetivado .
A duração do contrato é de no máximo dois anos ou até o aprendiz completar 24 anos (o que chegar antes).
Não se pode preencher a vaga com estagiários , cada caso tem as suas regras definidas.
Ao aprendiz, salvo condição mais favorável da empresa que pode oferecer mais, será garantido o salário
mínimo hora , ou seja o salario dividido pelo numero de horas trabalhadas e  nunca inferior a metade do salario mínimo oficial do pais  .

É expressamente proibido que o jovem faça hora extra mesmo que receba por isso. E as férias devem coincidir com as férias escolares .
NA efetivação no trabalho , o aprendiz tem prioridade  e lembre-se  você empresário treinou o jovem para uma função especifica na sua empresa   porque
não aproveitar isto.
Abaixo você tem uma copia da lei.

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de
aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de
quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem,
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu
desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar
com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado
por mais de 2 (dois) anos.
A idade máxima permitida para aprendizagem passa a
ser 24 anos. Anteriormente era 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi
alterada, permanecendo 14 anos.
A idade máxima no contrato de aprendizagem não se
aplica a aprendizes com deficiência.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP
251/2005
 (convertida na Lei
11.180/2005
), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas
diárias, ficando vedado prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar
ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino
fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem
teórica.
A jornada do aprendiz compreende as horas destinadas às
atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não, cabendo à entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica fixá-las no plano do
curso.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a
empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI,
SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no
mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em
cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão
lugar à admissão de um aprendiz.
Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens
organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que
se submeta ao regime da CLT.
O limite fixado não se aplica quando o empregador for
entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que
executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído
pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1973, bem
como os aprendizes já contratados.
Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções
que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para
menores de dezoito anos.
Requer observar que os 5% obrigatórios (mínimo),
devem incidir somente sobre o total de empregados que ocupem funções que
demandem aprendizagem, e não sobre o total de empregados do estabelecimento
empresarial.
Exemplo:
- nº de empregados do estabelecimento = 300
- nº de empregados que ocupam funções que demandam
aprendizagem = 100
- nº de aprendizes a serem contratados, no mínimo = 5 (100
x 5%)
Para se definir as funções que demandam formação
profissional deverão ser considerados a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) e os seguintes fatores:
I – o nível das capacidades profissionais e dos
conhecimentos técnico-teóricos requeridos para o exercício da atividade
profissional;
II – a duração do período de formação necessário para a
aquisição das competências e habilidades requeridas; e
III – a adequação da função às necessidades da dinâmica de
um mercado de trabalho em constante mutação.
Bases: art. 429 da CLT e arts.
9º e 10 do Decreto 5.598/2005.

FUNÇÕES QUE
DEMANDEM FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Para a definição das funções que demandem formação
profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Ficam excluídas da definição as funções que
demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou
superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de
direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo
único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

PRIORIDADE
A contratação de aprendizes deverá atender,
prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto
quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem
ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os
aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco
ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II - a lei exigir, para o desempenho
das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade
inferior a dezoito anos; e
III - a natureza das atividades
práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos
adolescentes aprendizes.
Nas hipóteses acima, a aprendizagem para as
atividades relacionadas deverá ser ministrada para jovens de dezoito a vinte e
quatro anos.
VALIDADE
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação
na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do
aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em
programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada
em formação técnico-profissional metódica.
É mister que se efetue o registro da função do aprendiz,
bem como o prazo do aprendizado.
CONTRATAÇÃO POR
INTERMÉDIO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
A contratação de aprendiz por intermédio de entidade sem
fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação de contratação mínima,
somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o
estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras
obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:
I - a entidade sem fins lucrativos,
simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a
condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a
Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado
às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho
decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do
cumprimento de sua cota de aprendizagem ; e
II - o estabelecimento assume a obrigação de
proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional
metódica a que este será submetido.
SALÁRIO
Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será
garantido o salário mínimo hora.
Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em
convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais
favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar
no 103, de 14 de julho de 2000.
Observar que o menor poderá firmar recibo de quitação
de salários.
ATIVIDADES
É vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de
aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no
programa de aprendizagem.
As aulas práticas podem ocorrer na própria entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento
contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.
Na hipótese de o ensino prático ocorrer no
estabelecimento, será formalmente designado pela empresa, ouvida a entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor
responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das
atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de
aprendizagem.
Nessa hipótese, além do contrato de aprendizagem,
faz-se necessário por ocasião do registro, o requerimento, os
documentos relativos à autorização, convênio e programa de aprendizagem.
FÉRIAS
As férias do aprendiz devem coincidir,
preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar
período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

Fonte: http://www.maissucesso.com.br/archives/518

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Mar Adriatico


Olá galera bonita da internet, aqui é Ivan Firmino matando saudades do Mar Adriático.

Todos os sábados de 2013 eu tinha a oportunidade de visitar essa linda paisagem, nadar nas águas mais claras do planeta segundo o ambientalista Jaques Russou.

O Mar Adriático é uma parte do Mar Mediterrâneo, um golfo muito alongado fechado ao norte. Ele banha o norte e o leste da Itália e o oeste da península balcânica.

Os países banhados pelo mar Adriático são a Itália, Eslovênia, Croácia, Bósnia, Herzegovina, Montenegro e Albânia.

Dubrovnik é uma cidade costeira da Croácia, É um dos destinos turísticos mais concorridos do Mar Adriático, um porto marítimo e a cidade mais importante do condado de Dubrovnik-Neretva. Em 2001 a população do município era de 43 770 habitantes, dos quais 30 436 na cidade, a maior parte deles de origem croata (88,39%), havendo ainda 3.26% de origem sérvia e 3.17% de bósnios.1 4
Pela sua beleza natural e urbanística, e pelo que representa para a história, Dubrovnik é conhecida como "a pérola do Adriático" e "Atenas eslava", devido aos seus antigos habitantes a distinguirem como única numa região onde imperava a barbárie e por nela terem proliferado grandes figuras das humanidades e das artes. Capital do condado de Dubrovnik-Neretva, Dubrovnik é uma cidade rodeada de muralhas e fortificações, no sopé do monte de São Sérgio, que cai a pique sobre as águas do Mediterrâneo.5 Desde 1979 que o recinto muralhado está classificado como Património Mundial pela UNESCO. As imponentes e bem conservadas muralhas, a arquitetura medieval, renascentista e barroca, a paisagem do Adriático, os cafés e restaurantes fazem de Dubrovnik um destino turístico singular. A parte antiga é dividida ao meio pela Placa ou Stradun, o passeio público, com cafés e restaurantes, além de diversos monumentos e edifícios históricos.
Pra conhecer um pouco mais sobre esse maravilhoso lugar pode ver os meus vídeos no youtube, postei vários dessa cidade que achei a mais linda dos lugares que visitei em 2013.
www.youtube.com/ivanfirmino1 na minha pagina de vídeos você poderá conhecer e se encantar e pra finalizar fica uma frase do filósofo que admiro muito: 
Se querem ver o paraíso na terra, venham a Dubrovnik
 
— George Bernard Shaw, 1929,

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Praia de Itapuã

Domingo (02/02/2014) de muito sol em itapuã na capital baiana.
Na foto a barraca de Acarajé de Cira, outra foto com alguns no prato (comi 5) e na outra sou eu e bem ao fundo na pedra uma sereia e um pescador (estatua é claro).
Em outra foto sou eu com Dinho o meu amigão de Salvador que navegou comigo os 7 mares.



domingo, 2 de fevereiro de 2014

Aeroporto de Salvador

7:30 Da manha de domingo de 02/02/2014 aterrizando no aeroporto de Salvador ao som do Olodum com um sol de 26 Graus a essa hora da manha.
Voo tranquilo sem turbulencias a 10 mil metros de altura e 750km de velocidade.
Obrigado Deus por excelente e tranquila viagem.
Agora rumo a praia de Itapuan e descansar pra uma semana agitada de palestras.
Fuuuiii

Aeroporto de Recife

Dia 02/02/2014 as 6:00 horas da manha, nublado na capital pernambucana.

Pista do aeroporto fechada pra reforma da 23:00 ate as 6:00.

A foto é a minha visão da poltrona 20A do voo 3304 da TAM. Que Deus nos proteja!

Destino?
A capital baiana Salvador, terra de Ivete e Bell Marques e Olodum.

Motivo da viagem?
Motivar os jovens baianos a se qualificar profissionalmente.
Palestra agendada para mil alunos da rede municipal.

Cintos afivelados e apertados e la vamos nos.

Fuiiiii